- Gerar link
- X
- Outros aplicativos
Com o aumento das viagens durante o período de férias escolares de julho, a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa (Procon-JP) reforça a orientação aos passageiros sobre os direitos garantidos em casos de atrasos, cancelamentos e preterição de voos.
De acordo com a Resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), as companhias aéreas são obrigadas a prestar assistência aos consumidores conforme o tempo de espera. Entre os direitos previstos estão acesso à comunicação, alimentação, hospedagem, reacomodação, reembolso da passagem e transporte alternativo, conforme cada situação.
O secretário do Procon-JP, Júnior Pires, destaca que conhecer a legislação é fundamental para evitar transtornos e garantir que os direitos dos passageiros sejam respeitados.
“Quando se tratar de atrasos e cancelamentos de voos, o consumidor possui direitos específicos que variam conforme o tempo de espera. Para atrasos de até uma hora, a companhia aérea deve oferecer acesso à internet. Se o atraso ultrapassar duas horas, o passageiro passa a ter direito também à alimentação”, explicou.
Segundo o secretário, quando a espera ultrapassa quatro horas, a empresa também deve garantir hospedagem, quando necessária.
“Essas regras estão previstas na legislação da aviação civil, regulamentada pela Anac, que atua de forma complementar ao Código de Defesa do Consumidor”, acrescentou Júnior Pires.
Empresas devem informar atrasos e cancelamentos imediatamente
Conforme a Resolução nº 400 da Anac, as companhias aéreas devem comunicar imediatamente aos passageiros quando houver confirmação de atraso ou cancelamento do voo, além de oferecer toda a assistência obrigatória de acordo com o tempo de espera.
Passageiros têm direito à compensação em caso de preterição
Nos casos de preterição de embarque, quando o passageiro é impedido de embarcar mesmo estando apto para o voo, a companhia aérea deve realizar imediatamente o pagamento de compensação financeira, que pode ser efetuado por transferência bancária, voucher ou dinheiro, nos valores previstos pela legislação.
Passageiros com necessidades especiais possuem atendimento diferenciado
O Procon-JP lembra ainda que passageiros com necessidade de assistência especial (Pnae) e seus acompanhantes têm direito à hospedagem em qualquer situação em que ela seja necessária.
Consumidores devem guardar comprovantes
O órgão orienta os passageiros a manterem todos os comprovantes da viagem, cartões de embarque, recibos de despesas e registros de comunicação com as companhias aéreas. Esses documentos podem ser fundamentais para eventuais reclamações administrativas ou ações judiciais.
Obrigações das companhias aéreas
- Informar os passageiros sobre a previsão de partida a cada 30 minutos;
- Oferecer assistência material gratuita conforme o tempo de espera;
- Em casos de atraso superior a quatro horas ou cancelamento, garantir ao consumidor a opção entre reacomodação, reembolso integral ou transporte alternativo.
Direitos conforme o tempo de espera
- A partir de 1 hora: acesso à comunicação, como internet, telefone ou outros meios;
- A partir de 2 horas: fornecimento de alimentação, por meio de refeição ou voucher;
- A partir de 4 horas: hospedagem, quando houver necessidade de pernoite, além de transporte. Se o passageiro estiver em sua cidade de residência, a empresa deve fornecer apenas o transporte entre o aeroporto e sua casa.
Como entrar em contato com o Procon-JP
Os consumidores podem buscar atendimento pelos seguintes canais:
- Sede: Avenida Pedro I, nº 382, Tambiá, das 8h às 17h (distribuição de fichas das 8h às 16h30);
- Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179;
- WhatsApp do transporte público: (83) 98873-9976;
- Instagram: @procon_jp;
- Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br

Comentários
Postar um comentário