TRE-PB determina remoção de ‘fake news’ contra Nabor Wanderley e descreve história de correção do pré-candidato ao Senado
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) deferiu pedido de tutela de urgência formulado pelo Republicanos-PB contra George Lira Abrantes, responsável pelos perfis "Blog do Abrantes" e "Abrantes Oficial" no Instagram. A decisão, assinada pela desembargadora eleitoral Renata Barros de Assunção Paiva, determina a remoção, em 24 horas, de duas publicações que se configuram como propaganda eleitoral antecipada negativa contra Nabor Wanderley, Presidente estadual do partido e pré-candidato ao Senado Federal pela Paraíba.
A representação eleitoral aponta que os conteúdos publicados associavam a imagem de Nabor Wanderley a expressões como "denúncias", "escândalos" e "irregularidades", além de montagens e jingles que, segundo a petição inicial, tinham como objetivo construir uma narrativa antecipada de rejeição eleitoral. Entre os materiais citados estão um vídeo com trilha sonora repetitiva mencionando "denúncia de licitação" e uma montagem satírica intitulada "São João da rejeição", vinculando o político a investigações e operações policiais.
A representação aduz que todas as contas da administração de Nabor Wanderley submetidas a julgamento pelo Tribunal de Contas da Paraíba foram aprovadas. Complementarmente, a representação afirma que todas as denúncias levadas à Justiça estadual e federal contra o pré-candidato foram, ao final, julgadas improcedentes, resultando em absolvição em todos os processos judiciais em que figurou como parte nas denúncias.
Ainda, a representação enfatiza que, com o crescimento de sua pré-candidatura ao Senado, os adversários recorreram à disseminação de inverdades e à prática sistemática de desinformação, com o propósito inconfesso de macular a honra e comprometer a imagem de um homem que dedicou sua vida ao serviço público da Paraíba.
A representação, ainda, dedica um tópico específico para informar a trajetória pública de Nabor Wanderley e afastar, de forma direta, as acusações que circulavam nos perfis impugnados. O documento sustenta que o pré-candidato foi eleito por quatro mandatos consecutivos à Prefeitura de Patos e por duas vezes ao cargo de deputado estadual, encerrando sua gestão municipal com índice de aprovação popular estimado em cerca de 80%.
Na decisão, a relatora amparou-se nos arts. 9º-B, 9º-C, 27 e 30 da Resolução TSE nº 23.610/2019, que vedam a divulgação de fatos sabidamente inverídicos ou descontextualizados capazes de comprometer a honra e a imagem de pré-candidatos, bem como em precedentes do Tribunal Superior Eleitoral que tratam da distinção entre denúncia, investigação e condenação como elemento essencial para aferir a licitude de conteúdos publicados.
Como resultado, o TRE-PB determinou que George Lira Abrantes e a plataforma Meta/Instagram removam as publicações no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil, além de vedar a republicação de conteúdo substancialmente equivalente, ainda que com alterações destinadas a burlar sistemas de detecção automática. A decisão determinou, ainda, a preservação de metadados e registros técnicos das publicações para eventual apuração de responsabilidade civil e criminal do autor da postagem irregular.
FALA PARAÍBA BORGES NETO

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