Prazo para solicitar voto em trânsito termina nesta quinta-feira

 


Eleitores que estarão longe da seção de origem podem escolher temporariamente outro município para participar das Eleições 2026.

Eleitores que estiverem fora do município onde votam nas Eleições 2026 têm até esta quinta-feira (20) para solicitar o voto em trânsito. A medida permite votar temporariamente em outra cidade brasileira.

O pedido pode ser feito pelo Autoatendimento da Justiça Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.

Para solicitar a mudança, o eleitor precisa estar com a situação eleitoral regular e apresentar um documento oficial com foto.

A alteração temporária pode ser solicitada para o primeiro turno, o segundo turno ou ambos. Também é possível escolher cidades diferentes para cada etapa da eleição.


O que é o voto em trânsito?

O voto em trânsito permite a transferência temporária da seção eleitoral para outra cidade. O serviço está disponível somente em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.

Caso a cidade escolhida esteja no mesmo estado do domicílio eleitoral, será possível votar para todos os cargos em disputa.

Isso inclui presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

Por outro lado, quem escolher uma cidade localizada em outro estado poderá votar somente para presidente da República.

O voto em trânsito não está disponível no exterior. Portanto, quem possui domicílio eleitoral no Brasil e estiver fora do país precisará justificar a ausência.


Quem pode solicitar?

Qualquer eleitor com a situação regular que estiver viajando dentro do território nacional pode pedir a mudança temporária.

Pessoas com o título cancelado ou suspenso não podem solicitar a habilitação nem participar da votação.

A legislação também permite a transferência temporária para:

  • Pessoas presas provisoriamente;
  • Adolescentes em unidades de internação;
  • Militares e agentes de segurança pública em serviço;
  • Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
  • Indígenas, quilombolas e integrantes de comunidades tradicionais;
  • Moradores de assentamentos rurais;
  • Integrantes da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral em serviço;
  • Pessoas em situação de rua.

Em determinadas situações, os órgãos responsáveis devem encaminhar os formulários e as listas com os nomes das pessoas aptas à habilitação.


Prazo especial termina em 28 de agosto

Mesários e pessoas convocadas para apoio logístico podem solicitar a transferência temporária até o dia 28 de agosto.

O mesmo prazo vale para integrantes dos testes de integridade das urnas, agentes penitenciários, policiais penais e servidores de unidades prisionais ou de internação.

A regra é válida quando esses profissionais estiverem trabalhando no dia da eleição, conforme estabelece a resolução eleitoral de 2026.


Como solicitar o voto em trânsito?

O pedido pode ser realizado pela internet ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.

Durante a solicitação, o eleitor deve indicar a cidade e os turnos nos quais pretende utilizar o local temporário de votação.

Também é possível alterar ou cancelar o pedido até esta quinta-feira (20). Depois desse prazo, nenhuma modificação será permitida.


O que acontece se o eleitor não comparecer?

Quem estiver habilitado para votar em trânsito e não comparecer ao local escolhido deverá justificar a ausência.

Ao solicitar a mudança, o eleitor fica impedido de votar na seção de origem durante o turno selecionado.

Assim, caso desista da viagem, também não poderá votar no local habitual. A exceção ocorre quando o pedido é cancelado até esta quinta-feira.

Após as eleições, o título retorna automaticamente à seção de origem. Portanto, não será necessário apresentar uma nova solicitação.


Resumo da Notícia

  • O prazo para solicitar o voto em trânsito termina nesta quinta-feira (20).
  • O pedido pode ser realizado pela internet ou em qualquer cartório eleitoral.
  • Somente pessoas com a situação eleitoral regular podem fazer a solicitação.
  • A mudança pode valer para o primeiro turno, o segundo ou ambos.
  • Quem faltar no local escolhido deverá justificar a ausência.

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  1. Prazo para solicitar voto em trânsito termina nesta quinta-feira
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