Presidente do STJ cobra à Justiça da Paraíba rigor da Lei do Gabarito: “Preservá-la é obrigação universal”
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, Herman Benjamim, chamou atenção ao Poder Judiciário da Paraíba para decisões monocráticas que podem impactar nas normas urbanísticas, ambientais ou culturais diante da liberação da Licença de Habitação a prédios construídos em desacordo com a Lei do Gabarito.
“A orla marítima de João Pessoa compõe extraordinário patrimônio paisagístico do conjunto dos paraibanos, admirado no Brasil inteiro e no exterior. Logo, preservá-la é obrigação universal, da qual, por óbvio, não escapam nem a Administração, nem o Judiciário”, avisou Herman, enfatizando que é dever do Poder Público, seja executivo ou Judiciário preservar a norma.
“Deles as gerações futuras esperam fiscalização e implementação rigorosa da letra e do espírito da legislação, pois se falharem o administrador e, logo em seguida, o juiz, pouco restará à coletividade desamparada”.
Segundo o ministro, se a maioria das construções na faixa litorânea cumpre a Constituição Estadual, “seria despropositado e mesmo incompatível com o Estado de Direito o juiz estabelecer ou outorgar, pela via oblíqua da decisão judicial, privilégios e vantagens exatamente para aqueles que deveriam ser punidos pela ilicitude de sua conduta”.
“De centímetro em centímetro se corrói aquilo que pertence à sociedade, os bens de uso comum do povo, para desfrute solidário e democrático da sociedade, e não – na esteira de individualismo perverso e condutas de pirataria contemporânea combatidos pela Constituição de 1988 – de uns poucos favorecidos ou apadrinhados, obsequiados com a omissão, quando não com a conivência, de um Estado capturado por interesses econômicos e políticos inconfessáveis, ou refém de relações impróprias de compadrio, parentelismo e distribuição de benesses privadas com bens públicos”. concluiu.
A manifestação de foi proferida em um recurso movido pelo Ministério Público da Paraíba envolvendo o “Oceânica Cabo Branco”, edifico construído em desconformidade com a Lei do Gabarito, com um total de 84 centímetros a mais do que o permitido.
Diante da irregularidade, a construtora acionou a Justiça para conseguir o Habite-se, recebendo decisão favorável da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
Na Paraíba, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça barrou a emissão do Habite-se. Antes porém, o MP havia acionado o STJ.
Apesar da perda do objeto, Herman Benjamim fez lembrar à Justiça da Paraíba que João Pessoa tem muito a perder com decisões unilaterais que visam beneficiar poucos em detrimento do maior patrimônio urbanístico da Paraíba.
Blog do Wallinson Bezerra
BRUNO LIRA
FALAPARAIBA - BORGES NETO
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