ANP autua cinco postos de combustíveis na Paraíba durante fiscalização

 

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) autuou cinco postos de combustíveis durante fiscalização realizada na Paraíba entre os dias 31 de agosto e 4 de setembro. As ações fizeram parte de uma operação nacional que passou por 17 estados para verificar o cumprimento das normas do setor.

Na Paraíba, foram fiscalizados estabelecimentos em João Pessoa, Cabedelo, Conde e Santa Rita. Segundo a ANP, os fiscais verificaram a qualidade dos combustíveis, o fornecimento do volume correto pelas bombas medidoras, as condições dos equipamentos, a documentação e outros requisitos previstos na regulamentação da Agência.

Dos 12 registros de agentes econômicos fiscalizados no estado, cinco resultaram em autos de infração. Não houve interdição cautelar ou apreensão de produtos nos estabelecimentos paraibanos listados pela ANP.

Entre as irregularidades apontadas pela ANP estão a falta de comunicação, dentro do prazo de 30 dias, sobre alterações nas informações cadastrais. Em alguns casos, também foi registrada a exposição de marca comercial de revendedor em estabelecimento de bandeira branca.

A fiscalização identificou ainda a ausência de planta simplificada nas instalações de um posto.

Fiscalização nacional

De acordo com a ANP, as ações realizadas entre 31 de agosto e 4 de setembro ocorreram em 17 unidades da Federação. Além da fiscalização sobre qualidade e quantidade dos combustíveis, os agentes verificaram documentação, equipamentos e o cumprimento das demais normas aplicáveis ao mercado.

O principal resultado divulgado pela Agência no período ocorreu em Canguçu, no Rio Grande do Sul, em uma operação conjunta com a Polícia Civil. Na ação, foram apreendidos 14.281 litros de combustíveis líquidos em um posto que, segundo a ANP, exercia a atividade sem autorização da Agência.

A ANP informou ainda que mantém ações de fiscalização relacionadas a preços abusivos, dentro do plano iniciado em 1º de julho, com operações ostensivas e monitoramento de possíveis práticas oportunistas no mercado.

Segundo a Agência, desde o fim da vigência da Medida Provisória nº 1.340/2026, não são mais aplicados autos de infração especificamente por preços abusivos, devido à perda dessa competência legal. Eventuais indícios identificados durante as fiscalizações são encaminhados aos órgãos de defesa do consumidor.

Blog do Bruno Lira


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