Justiça nega pedido de liberdade a homem condenado a 12 anos de prisão por estuprar sobrinha

A Justiça negou o pedido para que um homem condenado a 12 anos de prisão por estuprar a sobrinha de 14 anos, pudesse responder ao crime em liberdade. A Apelação Criminal de Severino Alves do Nascimento, conhecido como 'Tubira', foi negada pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba. O estupro aconteceu em Itabaiana, na primeira semana de agosto de 2018, por volta das 19h30. Tubira pode recorrer da decisão.
O relator do recurso, o juiz convocado Tércio Chaves de Moura, manteve a sentença do Juízo da 2ª Vara da Comarca de Itabaiana, de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. Também participaram do julgamento os desembargadores Carlos Martins Beltrão Filho (revisor) e Arnóbio Alves Teodósio.
A defesa pediu para que Tubira pudesse recorrer em liberdade e alegou insuficiência de provas e que o condenado não estuprou a sobrinha.
O relator da Apelação disse que o fato do réu não morar mais na casa da tia da adolescente não elimina a possibilidade de reiteração, assim como também não afasta a necessidade da custódia para assegurar a aplicação da lei penal e garantia da ordem pública. "Sem razão o apelante, rejeito a preliminar", afirmou o Tércio Chaves de Moura.
Ao apreciar o mérito, o relator afirmou que a versão de Tubira se choca às demais provas do crime que estão nos autos do processo. "A materialidade do delito resta devidamente comprovada através do Laudo Sexológico acostado aos autos, o qual atesta que a adolescente não é virgem e que sofreu violência sexual, havendo sinais de lesão himenal recente".
Sobre a autoria do crime, Tércio Chaves destacou que a fala do acusado se mostra isolada quando confrontada com os depoimentos ofertados em juízo, sobretudo com o depoimento da vítima que contou, com riqueza de detalhes, todo o ocorrido à psicóloga que lhe entrevistava na oitiva.
CLICKPB


FALA PARAÍBA-BORGES NETO

Comentários