Decreto modifica tributação do álcool combustível na Paraíba

O governador da Paraíba, João Azevêdo (Cidadania), sancionou decreto que modifica tributação do álcool combustível na Paraíba. De acordo com a publicação feita nesta quinta-feira (30) no Diário Oficial, fica atribuída, excepcionalmente, a condição de sujeito passivo por substituição, em relação ao lançamento e recolhimento do ICMS incidente nas operações interestaduais com Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC), ao estabelecimento industrial que, por autorização prevista na legislação tributária ou por meio de decisão judicial, promover saída interestadual tendo como destinatário estabelecimento com atividade de posto revendedor de combustíveis neste Estado.
O decreto considera a necessidade de regulamentar, em caráter extraordinário, a forma de tributação do ICMS nas operações de venda de AEHC realizadas pelos estabelecimentos industriais, inscritos como sujeito passivo por substituição no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Paraíba – CCICMS/PB, diretamente para postos revendedores de combustíveis, cuja comercialização seja autorizada pela legislação tributária ou por decisão judicial
Além disso, na publicação é apontada a regressão atípica na atividade econômica do setor sucroalcooleiro decorrente da disseminação global da pandemia da infecção humana pelo Coronavírus (COVID-19).
Os estabelecimentos industriais remetentes de AEHC ficam obrigados à inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Paraíba – CCI-CMS/PB – como sujeitos passivos por substituição. A condição de sujeito passivo por substituição abrange desde a operação que o remetente realizar, até a destinada ao consumidor final, assegurado o recolhimento do imposto devido a este Estado.
A base de cálculo do imposto para fins de substituição tributária em relação às operações subsequentes será o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecido para o Estado da Paraíba, constante de Ato COTEPE publicado no Diário Oficial da União.
O recolhimento do imposto ao Estado da Paraíba será efetuado antes da entrada da mercadoria no território paraibano por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE, ficando o remetente obrigado a circular com o comprovante do ICMS Substituição Tributária recolhido.

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