Decreto autoriza retorno de aulas presenciais em instituições particulares de Campina Grande com 50% de ocupação nas salas

 


Foi publicado nesta quinta-feira (04) no Semanário Oficial da Prefeitura de Campina Grande, o decreto para o retorno às aulas presenciais, nas instituições privadas de Educação Infantil e Ensino fundamental I, bem como nos cursos de idioma e de reforço escolar. A decisão autoriza o retorno gradual das atividades educacionais presenciais. Acesse aqui o decreto. No documento não foi estipulado um prazo para esse retorno, mas o que está disposto passa a vigorar a partir do dia da publicação. 

A volta às aulas acontecerá de forma  híbrida, com o uso de plataformas remotas/videoaulas, para aqueles alunos que não possam comparecer às escolas, por serem do grupo de risco ou apresentarem alguma comorbidade. 

Em entrevista ao ClickPB, o procurador-geral do Município de Campina Grande, Aécio Melo explicou que as escolas retornaram conforme suas deliberações. "Como as escolas já tinham conhecimento das diretrizes e com o que viria e o decreto, a gente procurou buscar um consenso e cada instituição retornará conforme seu calendário", explicou.

Dentre as medidas a serem adotadas, estão o uso obrigatório de máscaras, limite criterioso de distanciamento, higienização dos ambientes, limite de 50% da capacidade das salas de aula, sanitização das mesas e horários de entradas e saídas de turmas individualmente. Os alunos, professores e funcionários, em caso de suspeita ou confirmação do diagnóstico de Covid-19, devem ser imediatamente afastados por, no mínimo, 14 dias após o início dos sintomas.

O decreto também possui uma recomendação para que as instituições privadas de ensino criem um Comitê Escolar de Crise (CEC) em cada uma das unidades escolares, composto pela gestão escolar e conselho escolar, com o intuito de promover uma melhor implementação dos protocolos para a retomada das atividades educacionais. Esse Comitê Escolar de Crise (CEC) será um canal de comunicação para dialogar e construir estratégias emergenciais com as autoridades sanitárias vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde que promoverá buscas ativas e monitoramento contínuo do caso suspeito e/ou confirmado. 

Não sendo possível a capacidade da quantidade de alunos nas salas obedecendo o limite máximo de 50% de alunos nas salas de aula, as instituições devem estabelecer divisão de turmas em grupos, dias e horários alternados, em sistema de rodízio, com o objetivo de reduzir o fluxo de alunos na unidade escolar, com sanitização local dos  objetos, mesas, cadeiras e equipamentos com álcool gel 70% entre as trocas de turmas e turnos.

Esse protocolo é fruto da elaboração da  Procuradoria Geral do Município com base em estudos da Secretaria Municipal de Saúde. 

CLICKPB




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