Justiça Eleitoral julga improcedente denúncia de fraude em eleição de Sousa e reconhece legitimidade e diploma de Fábio Tyrone

 


A Justiça Eleitoral julgou improcedente a denúncia de fraude na eleição de 2020 no município de Sousa, no Sertão paraibano, e reconheceu legitimidade e diploma dado ao prefeito reeleito Fábio Tyrone. A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) foi movida pelo Partido Social Cristão ( PSC) contra o Tyrone e o vice-prefeito Zenildo Oliveira. 

De acordo com o documento, que o ClickPB teve acesso, o PSC alegava que Fábio Tyrone foi condenado em ação civil pública devido a atos de improbidade administrativa, o que teria determinado a suspensão de seus direitos políticos. "A decisão condenatória teria transitado em julgado, conforme certidão lançada aos autos, o que significaria a perda do mandato conquistado nas últimas eleições municipais", consta. 

Ainda conforme a denúncia, o deferimento da candidatura só ocorreu, segundo o denunciante, porque houve utilização de recursos "com mero efeito protelatório, de modo que foi postergado o reconhecimento do trânsito em julgado da decisão condenatória para momento posterior ao pleito, de forma a alcançar a eleição da chapa e garantir a manutenção do vice-prefeito eleito em seu lugar.

Na decisão foi assinada pelo juiz de Direito, responsável pela 35ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE/PB), Agílio Tomaz Marques. Ele julgou improcedente o pedido "por não reconhecer a prática fraudulenta alegada, mantidos, pois, os mandatos conferidos aos impugnados".

Para a defesa de Fábio Tyrone, o magistrado registrou, com muita segurança, que os fatos alegados para cassar o registro da chapa vencedora não são capazes de macular a legalidade da eleição. O juiz fez uma análise criteriosa do recurso a que responde o prefeito, conhecido como “processo das cores”, indicando que para a configuração do ato doloso, será necessário que tenha ocorrido “dano ao erário e enriquecimento ilícito”, fato este que não ocorreu. Além disso, não ocorreu até a presente data o trânsito em julgado do recurso, que está para ser analisado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, onde se aguarda a propositura de Agravo ao Recurso Extraordinário a ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) . 

Para os advogados Johnson Gonçalves de Abrantes, Romero Sá Abrantes Sarmento e Bruno Lopes de Araújo, autores da defesa, a decisão prolatada na primeira instância da Justiça Eleitoral de Sousa, é um “reforço jurídico muito importante para o desfecho desta pendência, pois o fato é muito mais de natureza política, visando comprometer  a legitimidade de um mandato eletivo consagrado pela maioria do eleitorado de Sousa, em um votação histórica jamais ocorrida no município.

Confira a decisão:


CLICKPB



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