Prefeitura de Conde libera acesso às praias, mas mantém toque de recolher na cidade


 A Prefeitura de Conde publicou nessa segunda-feira (5) novo decreto com medidas para evitar a disseminação da covid-19. As regras são válidas até o dia 18 de abril. Diferente do que ocorreu em João Pessoa e Cabedelo, a Prefeitura de Conde optou por deixar as praias da cidade abertas, mas manteve o toque de recolher entre as 22h e as 5h.

O acesso de vans e ônibus foi restabelecido, assim como o comércio nas praias. Porém, não serão permitidas aglomerações sob nenhuma hipótese e o uso de máscaras de proteção é exigido em todo o território de Conde, seja em ambientes fechados ou em vias públicas.

CULTOS E MISSAS

Com base na Lei 1.071/2021, a prefeita fez constar no Decreto que a atividade religiosa é atividade essencial para o município devendo ser mantida em tempos de crises oriundas de moléstias contagiosas, epidemias, pandemias ou catástrofes naturais.

Com isso, as igrejas estão liberadas para funcionar desde que  observem os seguintes protocolos: só funcionar com 30% da capacidade do local; aferição de temperatura na entrada das igrejas e templos religiosos, ficando vedada a entrada de pessoas que apresentarem temperatura de 37º ou superior; disponibilizar na entrada e distribuídos pelo local dispensers com álcool gel ou álcool 70º; obrigatório o uso de máscara para entrada e permanência no local; distanciamento de no mínimo 1,5 m entre as pessoas.

LIBERADOS

As seguintes atividades podem funcionar respeitando os limites impostos e o respeito as medidas sanitárias necessárias ao combate a Covid-19:

• Lojas, centros comerciais, supermercados, mercados e similares podem funcionar até as 22:00 horas;

• Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 06:00 horas até 22:00 horas. Após esse horário não será permitida a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento que poderá continuar atendendo por delivery ou retirada;

• Utilização de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis e serviços de praia em toda a orla, limitado o uso a pessoas de um mesmo núcleo familiar;

• Salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo por agendamento;

• Academias e escolinhas de esporte;

• Instalações de acolhimento de crianças, como creches e similares;

• Hotéis, pousadas e similares;

• Construção civil e indústrias.

VEDADO

Continuam proibidas as seguintes atividades:

• Aulas presenciais;

• Uso de paredão de som;

• A realização de festas públicas ou privadas, inclusive em residências, que gerem aglomerações.

ÓRGÃOS PÚBLICOS

O atendimento ao público de forma presencial nos órgãos públicos permanecerá suspenso até o dia 18 de abril. Apenas as secretarias da Fazenda Municipal, Trabalho e Ação Social, e Planejamento, manterão sistema de atendimento presencial devendo evitar aglomeração de pessoas e sempre exigir o uso de máscara.

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