UFPB: prescrição sobre retroativo de 28% pelo STJ apenas reduz valores, pois consideram só cinco anos

 

Nas últimas horas e dias, não há no âmbito da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) outro assunto com maior repercussão do que a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao declarar prescrita uma execução ajuizada pelo Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes). Na ação, era exigido o pagamento retroativo de aumento salarial de 28,86%, reconhecido judicialmente aos professores da universidade em 2002. A matéria mereceu recurso da UFPB.

O fato é que na Universidade há muitos questionamentos e imprecisões analíticas sobre os efeitos da decisão do STJ se, por exemplo, anula a essência das ações interpostas, portanto, o Blog foi buscar informações para dirimir dúvidas.

Uma Alta Fonte da UFPB, que pediu para não revelarmos sua identidade, explicou de forma didática as consequências do ato do STJ.

Conforme explicou, “ainda é cedo para dizer o alcance concreto, mas os valores das execuções devem diminuir, porque serão considerados só cinco anos, não mais todo o período”.

Tem mais: como efeito ainda da decisão, ” cabem embargos e, em tese, recurso extraordinário para o STF (mas é improvável, porque não há questão constitucional envolvida)”.

Esta é a síntese que antecipamos para a comunidade universitária, em especial os Dignos professores e professoras da extraordinária UFPB.

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