Ibama anula despacho do governo Bolsonaro que barrava cobrança de R$ 29 bi em multas ambientais

 

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) anulou o entendimento do despacho publicado durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que abria brecha para isentar o pagamento de multas por infrações ambientais somadas em ao menos R$ 29,1 bilhões. Na época, o instituto era presidido por Eduardo Bim.

A informação consta em um ofício obtido pelo g1 que foi enviado ao Ministério Público Federal (MPF) pelo atual presidente do instituto, Rodrigo Agostinho.

 Entenda o contexto:

  • O despacho da gestão do Ibama durante o governo Bolsonaro abria brecha para isentar o pagamento de multas por infrações ambientais;
  • A polêmica girava em torno de uma questão burocrática: a decisão do Ibama considerava que as penalidades seriam inválidas - e, consequentemente, estariam prescritas - nos casos em que os infratores tivessem sido notificados por meio de edital para a apresentação de alegações finais (fase em que o acusado expõe seus últimos argumentos no processo antes da sentença judicial);
  • O Ministério Público Federal (MPF) chegou a instaurar uma investigação para apurar a legalidade da decisão de Bim;
  • Na denúncia feita pela Ascema, entidade que representa servidores da área ambiental lotados no Ibama, Serviço Florestal, ICMBio e Ministério do Meio Ambiente, a anulação resultaria na prescrição de milhares de autos de infração, com "gigantesca perda de trabalho dos servidores do Ibama, bem como, gigantesca perda de créditos e compensações ambientais";
  • Na segunda-feira (20), o advogado-geral da União, Jorge Messias, aprovou dois pareceres rejeitando a prescrição das infrações;
  • Segundo levantamento feito pela Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama da própria AGU, a medida garante a validade da cobrança de 183 mil autos de infração, chegando ao total de R$ 29,1 bilhões em multas ambientais.

No documento enviado ao MPF, datado antes dos pareceres da AGU, o Ibama também comunica que instaurou um grupo de trabalho para revisar os atos administrativos fundamentados pelo despacho, bem como outras decisões tomadas durante o governo Bolsonaro “em desconformidade com preceitos legais” de apuração de infrações do instituto.

O atual presidente do Ibama ainda informou que já orientou as suas forças-tarefas que deixem de aplicar o entendimento do antigo despacho e que a área técnica do instituto está fazendo um levantamento de processos que podem ter sido excluídos do sistema de arrecadação do órgão.

Aliado a isso, no mesmo texto, Agostinho disse também que o Ibama está atualmente avaliando os impactos da aplicação do procedimento de Bim, levantando o quantitativo exato de multas ambientais e o montante total de recursos afetados.

O g1 questionou o Ibama se o instituto já tem o um perfil dessas infrações, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem.

O que dizem MPF e AGU
O MPF informou que recebeu a resposta do Ibama informando a revisão do despacho que tornou sem efeito a orientação geral dada pelo procedimento, mas não disse se o caso será arquivado.

Já a AGU, nos novos pareceres, ressaltou na segunda que a intimação para apresentação de alegações finais por meio de edital estava expressamente prevista desde 2008.

Segundo a Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama, a aplicação da decisão de Bim poderia resultar na extinção de 183 mil autos de infração, o equivalente a 84% do estoque de processos sancionadores abertos no Ibama atualmente.

Desse número, as multas e obrigações ambientais representam R$ 29,1 bilhões.

A infração ambiental não pode compensar financeiramente.
— Jorge Messias, advogado-geral da União
Segundo ele, "neste momento em que a humanidade enfrenta uma ameaça existencial, com a crescente emergência climática, a AGU não poderia deixar de cumprir seu papel de dar segurança jurídica para um dos eixos centrais da proteção ambiental: a responsabilização dos que agridem o meio ambiente e colocam em risco o futuro do planeta”.

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