8 de janeiro: STF vota para condenar mais 10 acusados de participação nos atos

 

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para condenar mais 10 acusados de envolvimento nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro – quando foram depredadas as sedes dos Três Poderes.

O tribunal julga, no plenário virtual, o terceiro bloco de processos sobre o tema deste ano. Nesta modalidade, os ministros apresentam seus votos em uma página eletrônica da Corte, sem a necessidade de sessão presencial.

No total, estão em deliberação 15 ações. Mas em cinco destas ainda não há maioria pela punição.

A análise vai terminar nesta sexta-feira (23), se não houver pedido de vista (suspende a análise) ou de destaque (leva o caso para o plenário presencial).

Os ministros avaliam as denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República na esteira das investigações sobre o caso.

A situação de cada acusado é verificada de forma individual, a partir da ponderação das provas produzidas ao longo do processo.

Os acusados respondem aos seguintes crimes:

  • – abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
  • – golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.
  • – associação criminosa armada: ocorre quando há a associação de três ou mais pessoas, com o intuito de cometer crimes. A pena inicial varia de um a três anos de prisão, mas o MP propõe a aplicação do aumento de pena até a metade, previsto na legislação, por haver o emprego de armas.
  • – dano qualificado: ocorre quando a pessoa destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. Neste caso, a pena é maior porque houve violência, grave ameaça, uso de substância inflamável. Além disso, foi cometido contra o patrimônio da União e com “considerável prejuízo para a vítima”. A pena é de seis meses a três anos.
  • – deterioração de patrimônio tombado: é a conduta de “destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial”. O condenado pode ter que cumprir pena de um a três anos de prisão.

 

As defesas dos acusados sustentam que não há provas suficientes para a condenação.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela condenação do grupo por penas que variam de 14 a 17 anos. É acompanhado, na íntegra, pelos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.

 



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