O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, anunciou que os primeiros ressarcimentos a aposentados e pensionistas do INSS que sofreram descontos ilegais começarão a ser pagos no próximo dia 24 de julho. A medida contemplará, inicialmente, cerca de 2,1 milhões de beneficiários que contestaram os descontos, mas não receberam resposta das entidades responsáveis.O pagamento será feito diretamente na conta dos beneficiários, em parcela única, e os valores terão correção pela inflação com base no IPCA. Segundo o ministro, o governo abrirá um crédito extraordinário que pode chegar a R$ 4 bilhões para viabilizar essa primeira etapa da devolução. A medida provisória autorizando a liberação dos recursos deverá ser editada nos próximos dias, e o valor ficará fora da meta de resultado primário para 2025 e 2026.
A confirmação da data foi possível após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, homologar nesta quarta-feira (3) os termos do acordo firmado entre a União, a Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União e o próprio INSS.
Para receber os valores, o beneficiário precisará desistir de qualquer processo judicial em andamento contra o INSS relacionado a esses descontos, com renúncia expressa ao direito sobre o qual se funda o pedido. Já os procedimentos administrativos abertos por órgãos como o Ministério Público serão arquivados. No entanto, o segurado ainda poderá processar diretamente a entidade responsável pelos descontos, se desejar.
Ainda há uma pequena divergência quanto ao período abrangido pelo ressarcimento. Na entrevista à CNN Brasil, o ministro citou que os valores serão calculados com base nos descontos realizados entre março de 2020 e março de 2025. Já em entrevista à Voz do Brasil, o período informado foi de 23 de abril de 2020 a 23 de abril de 2025 — intervalo correspondente à investigação da Operação Sem Desconto. A definição oficial sobre o intervalo será anunciada na próxima semana, junto com os detalhes técnicos do plano de devolução.
O acordo determina que, caso a entidade que fez o desconto não devolva os valores ou comprove o vínculo associativo com autorização expressa do beneficiário, o governo federal realizará o pagamento diretamente, com uso do crédito extraordinário.
BRUNO LIRA
FALA PARAÍBA-BORGES NETO
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